Por unanimidade, Corte considerou constitucional decreto paulista que permite à Polícia Civil mediar conflitos, desde que os acordos sejam submetidos à apreciação judicial. O plenário do STF concluiu, por unanimidade, que é constitucional o decreto do Estado de São Paulo que permite à Polícia Civil realizar audiências de mediação e conciliação entre autores e vítimas de infrações penais de menor potencial ofensivo.